Procuração para Viagem de Menores

As Procurações permitem que uma pessoa autorize outra a agir em seu nome perante o Poder Judiciário, órgãos públicos, instituições financeiras, cartórios, empresas e particulares, de acordo com os poderes e a finalidade definidos no documento. A Procuração para Viagem de Menores autoriza que a criança ou adolescente viaje acompanhado de pessoa que não seja seu responsável legal, ou desacompanhado, conforme a autorização concedida. Atenção: para viagem internacional, a exigência documental é mais estrita e pode incluir autorização com firma reconhecida de ambos os pais. Confirme as regras do destino antes de viajar.

Quem concede os poderes — normalmente, quem está solicitando a procuração.

RG, para brasileiros, ou RNE, para estrangeiros. Informe o órgão emissor se souber.

Quem receberá os poderes e poderá agir em seu nome.

Descreva com o máximo de detalhe possível — é o que define o alcance do documento.

Liste os atos que o procurador poderá praticar em seu nome.

Para uso no exterior, pode ser necessário apostilamento e tradução juramentada.

Informe os dois responsáveis, quando houver — muitos destinos exigem autorização de ambos.

Quem viajará com o menor. Se a viagem for desacompanhada, informe aqui.